Procon-MG multa Banco do Brasil por práticas que violam o direito do consumidor

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$159.120,46 a uma agência do Banco do Brasil S/A, situada em Belo Horizonte, por irregularidades na prestação de serviços.

A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou que a referida agência não informava adequadamente os clientes sobre situações que permitiam a recusa de pagamentos ou impediam a recepção de cheques. Além disso, verificou-se que essas informações estavam disponíveis em uma espécie de fichário, e não em totens como estabelece a legislação.

Também foi constatado que a agência não dispunha de divisórias ou estruturas similares entre os caixas eletrônicos, o que também contraria a lei.

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que a ausência de biombos nos caixas eletrônicos se deve ao fato de a agência ser do tipo “Estilo”, com acesso restrito dos clientes e que os terminais de autoatendimento foram projetados de modo a impedir que terceiros visualizem as operações realizadas. Ressaltou que a segurança da instituição é fiscalizada rotineiramente pela Polícia Federal. Além disso, afirmou que havia sim totens com as informações obrigatórias.

Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 6º, III, IV e VI, art.7º, art.31 e art. 39, VIII;

· Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.949/202, art.5º, §3º;

· Lei Estadual nº 12.971/1998, art.2º VI e VII.

Ministério Público de Minas Gerais

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