ASCOM PCMG
A Polícia Civil de Minas Gerais, através da Delegacia de Coronel Fabriciano, logrou êxito no cumprimento do Mandado de Prisão, sendo expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC em desfavor de um homem, de 66 anos.
Conforme informações repassadas pela Polícia Civil de Santa Catarina, o alvo que é natural de Ubaíra/BA, estaria residindo em Cel. Fabriciano/MG. De posse das informações, os investigadores locais passaram a realizar o monitoramento, no propósito de dar cumprimento à ordem judicial.
A Justiça Catarinense havia condenado o indivíduo a pena de 23 anos e 04 meses de reclusão, pelo crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos, já o 226. A pena é aumentada II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ambos os artigos do Código Penal Brasileiro. Após, o cumprimento da ordem de prisão, o condenado foi encaminhado para o sistema prisional.