Rodoviários prendem homem com mandado de prisão por não pagar pensão alimentícia na MG-129 em Itabira

ITABIRA(MG)- Durante uma operação da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) na noite desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025, por volta de 21h, um indivíduo de 33 anos, foi preso por estar com um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.

De acordo com as informações, os Rodoviários se posicionaram no km 34 da rodovia MG-129, local de boa visualização de chegada de veículos, quando aproximava lentamente um GM Ônix de cor preta, de imediato foi dada ordem de parada ao condutor, durante verificação, nada de ilícito foi encontrado no interior nem com o motorista, em consulta feita ao sistema de dados pessoais, constataram que havia um mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia em aberto para o mesmo. O mandado foi expedido pela Comarca da cidade de Nepomuceno pelo não cumprimento de pensão alimentícia.

O condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde o Delegado de plantão tomou as providências cabíveis ao caso.

ENTENDA

Pensão alimentícia:

Pensão alimentícia é uma modalidade de assistência imposta pela lei fundada na relação de parentesco ou na obrigação de alimentar do devedor.

A pensão alimentícia consiste em prestações periódicas pagas normalmente em dinheiro pelo alimentante em favor do alimentando, de modo que seja o suficiente para sobrevivência e/ou manutenção de sua condição social e moral.

Também é possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamento direto de determinadas contas ou serviços, como por exemplo, pagamento da mensalidade escolar do filho, plano de saúde da filha, aluguel do imóvel, supermercado, etc.

Prisão do devedor de pensão alimentícia:

Você sabia que a partir do primeiro mês de atraso da pensão alimentícia já é possível requerer em juízo o pagamento da dívida alimentar sob pena de prisão do devedor alimentante.

A prisão será cumprida em regime fechado por um período de até 3 meses. Vale destacar que a lei desde 2016, com a entrada do novo Código de Processo Civil, está mais rígida para o devedor de pensão alimentícia.

Nesse sentido, além da prisão civil, é possível o juiz encaminhar o caso ao Ministério Público para denúncia criminal por abandono material, podendo o devedor da pensão alimentícia passar até 4 anos preso e ter que pagar uma multa de até 10 salários mínimos.

Desde o final de 2017 os devedores de pensão alimentícia ficam inscritos no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Isso significa que o sistema permite o monitoramento e a localização dos devedores de alimentos.

Asnoticiasonline.com.br

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