Partidos políticos rivais se colocam como responsáveis pela alteração aprovada na reforma tributária
Mariah Aquino/Metrópoles
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10/7), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta parte da reforma tributária. Nos últimos momentos da votação, o relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu se posicionar favorável à emenda que incluía proteínas animais, como carnes e queijos, na cesta básica isenta de tributação.
A inclusão, que era o ponto mais polêmico da proposta, representou uma verdadeira queda de braço entre diferentes atores políticos durante a semana. Em um primeiro momento, o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu a iniciativa, apesar da reticência da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o risco de aumento da alíquota geral, fixada em 26,5%.
O pleito foi abraçado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que soma 324 deputados e tem expressiva influência na Casa. A oposição também passou a defender o tema e apresentou emenda que propunha a inclusão dos itens.
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A alteração não foi aceita pelo grupo de trabalho (GT) que analisou o PLP nº 68/2024, por não querer mexer na alíquota-padrão e também por entender que esse movimento precisava ser uma decisão política da Câmara. Na proposta inicial do governo, a isenção era parcial, de 60% em relação à alíquota-padrão.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tencionou o tema se posicionando de forma contrária. Grande defensor da reforma tributária, o alagoano não queria que o peso do possível aumento da alíquota geral do novo sistema tributário ficasse atrelado à Casa Baixa.
Disputa de narrativas
O discurso da oposição mirou a aparente contradição entre as promessas de campanha de Lula, que prometiam a volta do consumo de picanha e cerveja, e manter a carne fora da lista de itens sem imposto, além de tributar as bebidas alcóolicas no Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que aumenta a carga tributária de itens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.
“Grande vitória da oposição! Conseguimos zerar o imposto da carne que passa compor a cesta básica. Pobre vai poder comer carne sim, graças à atuação da oposição. O relator acatou o nosso destaque, porque viram que teriam uma grande derrota, não só na votação como uma grande derrota política”, argumentou a deputada Bia Kicis (PL-DF), líder da minoria na Câmara.
O PT, partido do presidente Lula e do qual o relator Reginaldo Lopes faz parte, também trouxe para si a conquista. No plenário, o deputado ressaltou ter acatado o pedido do chefe do Executivo.
Até mesmo Haddad, antes reticente com a medida, se manifestou na quinta-feira (11/7) celebrando a inclusão ao lado da primeira-dama Janja Lula da Silva.
“O presidente Lula também teve a sua vitória ontem. Foi muito importante. O presidente Lula tinha feito uma manifestação pública de que a carne tinha que estar na cesta básica, porque, afinal de contas, o acesso à proteína animal tem que ser garantido a todos os brasileiros”, disse Haddad em vídeo.
Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a inserção das carnes poderia aumentar a alíquota geral, hoje orçada em 26,5%, em 0,53 pontos percentuais.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), ressaltou que a inclusão da carne na cesta básica só foi possível em decorrência de uma decisão política. “Entendemos que o cashback vai demorar muito para se tornar realidade. Para a informatização e a formalização do mercado brasileiro, vai levar muito tempo. Não é justo que as famílias paguem mais caro, com uma ilusão de que terão os recursos devolvidos. Nós aplaudimos a decisão, aplaudimos a decisão política de colocar as carnes na cesta básica.
Lista de produtos isentos
Confira os itens inseridos na cesta básica isenta, com o destaque aprovado:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou e agentes que assegurem uma boa fluidez, e água do mar e sal de mesa iodado.
Além das proteínas animais, contemplam as cesta básica isenta de impostos os seguintes itens:
- Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
- Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
- Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
- Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
- Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
- Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
- Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
- Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
- Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
- Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
- Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH;
- Óleo de milho;
- Aveia; e
- Farinhas.