Fim da escala 6×1: veja quando as novas regras começam a valer

Proposta aprovada pelo Senado prevê redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado; mudança depende de promulgação pelo Congresso Nacional
CNN Brasil/Itatiaia

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. • Ton Molina/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários.

A mudança, no entanto, não será imediata. O texto estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja totalmente implementada.

Como os senadores aprovaram a mesma versão do texto que passou pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta não precisará retornar para análise dos deputados. Agora, o próximo passo é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, seguida da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

As mudanças começarão a ser aplicadas dois meses após a publicação da emenda constitucional. Nessa primeira etapa, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais. Com isso, a implementação completa das novas regras ocorrerá ao fim dos 14 meses de transição.

O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para adequar o expediente às 42 horas semanais, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso.

O que muda para os trabalhadores?

A principal alteração é a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

A proposta, porém, não determina que as duas folgas sejam consecutivas. Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes excepcionais de compensação, desde que garantam uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

A redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial. A garantia vale tanto para os contratos de trabalho já existentes quanto para os pisos salariais das categorias profissionais.

O texto também prevê que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda constitucional.

Quais são as exceções previstas?

A PEC permite que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso, como os aplicados a determinadas atividades e jornadas, respeitados os limites constitucionais.

O texto também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesses casos, as regras sobre duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será mantido.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, desde que haja manutenção dos níveis de emprego.

O que falta para o fim da escala 6×1 entrar em vigor?

Com a aprovação da PEC em dois turnos pelo Senado, sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional.

Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial. A promulgação será feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Após a promulgação e a publicação oficial, começará a contagem dos prazos para a implementação gradual das novas regras de jornada e descanso.

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