O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte, obteve nessa segunda-feira, 5 de outubro, a condenação de um líder religioso e de uma instituição religiosa por danos morais coletivos e pela prática de discurso discriminatório. A sentença fixou o pagamento solidário de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

Além da reparação indenizatória, o pastor e a igreja foram condenados ao cumprimento de outras obrigações como a realização e ampla veiculação de retratação pública por meio dos canais de comunicação da igreja e do pastor.
A ação civil pública foi ajuizada a partir de representação feita ao MPMG após a divulgação de um vídeo gravado durante um evento religioso direcionado exclusivamente ao público masculino, realizado no dia 15 de abril de 2023. No sermão sobre educação de filhos, o pastor declarou publicamente ter beijado na boca a própria filha, que tinha 11 anos à época do relato, de surpresa, acompanhado de comentários de teor sexualizado e tom de posse.
A gravação do culto foi disponibilizada e difundida no canal oficial da igreja em uma plataforma de vídeos e reproduzida em mídias digitais sem qualquer ressalva ou censura.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Angelo Alexandre Marzano, o MPMG argumentou que além de ter gerado grande indignação nas redes sociais e no público em geral, houve ainda a inequívoca incitação à violência sexual contra mulheres.
A promotoria de Justiça ainda considerou que o discurso não está abrigado no direito constitucional de liberdade de expressão e que causou consequências negativas para toda a sociedade, como um todo, além de danos morais de dimensão transindividual, potencializados pela rapidez da repercussão de tais mensagens por meio das redes sociais digitais.
Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da igreja por amplificar o alcance da mensagem ao disponibilizar o espaço e veicular o conteúdo em suas plataformas digitais oficiais.
A juíza destacou que, embora as liberdades de expressão e de religião sejam garantias constitucionais, elas encontram limites no respeito à dignidade da pessoa humana, na igualdade de gênero e na proteção à infância.
A sentença frisou ainda que o discurso proferido ultrapassou a esfera familiar e religiosa para promover a objetificação do corpo feminino e a naturalização de comportamentos invasivos contra meninas e mulheres.
Conforme determinado pela sentença, o líder religioso deverá realizar, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, um novo sermão de mesmo formato e duração sob o tema “Educação de Filhos”, retratando-se expressamente das declarações passadas e abordando a importância do combate à discriminação e à violência contra mulheres e crianças.
A instituição religiosa, por sua vez, terá o dever de gravar e disponibilizar a íntegra da retratação em seus canais oficiais e redes sociais pelo período mínimo de um ano, além de publicar matérias informativas sobre a condenação em três veículos da imprensa escrita de circulação estadual.
