Mendonça considerou que imagens demonstram de forma clara que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa
Manoela Alcântara/Metrópoles

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações em redes sociais que fazem afirmações falsas sobre o candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ter jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das Eleições de 2026, realizado nesse domingo (4/10). O prazo é de 24 horas.
A representação foi movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Pablo Marçal e administradores de perfis em plataformas como X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook.
A coligação contestou postagens que acusavam o candidato de ter “amassado” e “jogado a bandeira ao chão” após posar para fotos ao lado de Geraldo Alckmin (PSB) na saída do local de votação.
Fato inverídico
Em sua fundamentação, Mendonça destacou que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser pautada pela diretriz da mínima interferência no debate democrático, assegurando a ampla liberdade de expressão e o direito a críticas políticas severas ou desagradáveis.
No entanto, o ministro ponderou que tal proteção não se estende à divulgação de afirmações factuais objetivas e verificáveis que sejam incompatíveis com a realidade.
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Ao analisar os arquivos audiovisuais anexados ao processo, André Mendonça ressaltou que vídeos registrados por outro ângulo — em especial a transmissão exibida pela emissora GloboNews — demonstram, de forma clara, que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa, sem tocar o chão.
Dessa forma, a narrativa de que o candidato teria “jogado”, “atirado” ou “deixado” o símbolo nacional no chão foi classificada como falsa.
Liberdade de opinião
Por outro lado, o magistrado negou a remoção de publicações que se limitaram a afirmar que a bandeira foi “amassada” ou que fizeram juízos de valor de que o manuseio teria demonstrado desrespeito ou desprezo.
O relator enfatizou que cabe ao próprio eleitor interpretar se o gesto foi adequado ou descuidado, e que o Judiciário não deve substituir a avaliação crítica dos cidadãos.
Determinação
A decisão fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas de redes sociais suspendam os links das postagens especificadas no processo.
As empresas foram intimadas para cumprimento imediato, e os representados citados para apresentar defesa, devendo a decisão liminar ser submetida ao referendo do Plenário do TSE, inclusive em plenário virtual.
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