O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a prisão preventiva de um homem denunciado por homicídio qualificado em Ipatinga, no Vale do Aço, após identificar indícios de irregularidade no processo com o objetivo de inviabilizar o julgamento do acusado, marcado para março.

Para adiar a sessão do Tribunal do Júri de Ipatinga, a defesa alegou impossibilidade de uma testemunha, considerada essencial ao processo, de comparecer na data prevista para o julgamento, 25 de março de 2026.
Entretanto, diligências do MPMG demonstraram que a justificativa para o adiamento não correspondia à realidade. “Houve simulação de viagem internacional da testemunha”, afirmou o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
Segundo a apuração, na data do julgamento, a testemunha encontrava-se em atividade profissional regular no país, inclusive sem qualquer registro de saída do território nacional.
“As investigações evidenciaram ainda que a informação foi apresentada de forma tardia e com elementos contraditórios, indicando possível construção artificial de impedimento com o objetivo de frustrar a realização do julgamento”, afirmou o promotor de Justiça.
Diante desse cenário, foi pedida a decretação da prisão preventiva do acusado, apontando risco concreto à ordem pública, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, especialmente em razão da tentativa de interferência indevida na atividade jurisdicional.
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu a existência de elementos que evidenciam risco concreto decorrente da liberdade do acusado, destacando a gravidade das circunstâncias e a necessidade de resguardar a regularidade do processo. A decisão judicial determinou a decretação da prisão preventiva, bem como a redesignação da sessão do Tribunal do Júri para nova data.