Homem que mantinha laboratório de drogas é condenado

Justiça de Nanuque fixou pena de 11 anos e oito meses de reclusão

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

A Justiça de Nanuque, no Vale do Mucuri, condenou um homem a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas. O réu, que era foragido do Poder Judiciário do Estado da Bahia, mantinha um depósito e um laboratório para a produção de substâncias ilícitas em imóvel na cidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 21/5 de 2025, o homem foi preso no imóvel, após denúncia anônima que desencadeou uma operação policial. No local, foram apreendidos 929 frascos contendo substância semelhante a crack e 1.338 outros com conteúdo semelhante a cocaína, além de maquinário, aparelho, instrumento e diversos outros objetos destinados à fabricação, preparação, produção e transformação de droga.

Em sua defesa, o réu alegou que havia sido contratado exclusivamente para zelar pelo imóvel, exercendo ali apenas a função de vigilante, sem acesso ao interior da casa. Contudo, com base em depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência, objetos apreendidos e laudos identificando as substâncias ilícitas existentes nos materiais, entre outros aspectos, o juiz Bruno Rodrigues Fonseca, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque, condenou o réu.

“A tese defensiva (…) de que o acusado teria sido contratado exclusivamente para ‘zelar pelo imóvel’, exercendo função meramente vigilante, sem acesso ao interior da residência, e que sua atuação se restringia à vigilância externa, não encontra respaldo no conjunto probatório”, observou o magistrado.

De acordo com o juiz, foram vários os elementos que permitiram inferir que o homem estava envolvido com o comércio de drogas: “(…) Dentre eles, pode-se notar a fuga do acusado ao avistar a polícia, a tentativa de ludibriar os agentes com nome falso e o dano ao celular, além disso, a quantidade e a natureza das drogas, bem como a presença de maquinário e embalagens em volume industrial, são incompatíveis com a mera função de ‘vigilante externo’.”

Ao fixar a pena, o magistrado destacou, entre outros aspectos, que haviam sido apreendidas com o réu substâncias “com altíssimo poder viciante, nocivas para o usuário, sua família, para a saúde pública e, consequentemente, para a sociedade”; o volume apreendido; o fato de ele se encontrar em cumprimento de pena e foragido; e a existência de um laboratório de drogas.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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