ITABIRA (MG) – Moradores de um condomínio localizado na Rua Caviúna, no bairro Abóboras, acionaram a Polícia Militar no início da madrugada desta terça-feira, 17 de fevereiro de 2026, por volta de 0h15, para denunciar perturbação do sossego em área comum do residencial.

Ao chegarem ao local, os militares constataram ainda do portão de entrada o volume excessivo do som. No pátio, os policiais encontraram um grupo de aproximadamente 15 pessoas reunidas ao lado de uma caixa de som. Ao perceber a presença da viatura, uma mulher correu em direção ao equipamento e reduziu o volume.
A responsável, de 34 anos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimada. A caixa de som foi apreendida e encaminhada à Delegacia da Polícia Civil.

A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que pune barulhos excessivos, como gritaria ou sons de instrumentos e equipamentos sonoros, em qualquer horário, com pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa.
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