ITABIRA (MG)- Na madrugada desta segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026, por volta das 2h, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego público na Rua Prefeito Virgílino Quintão, no bairro Major Lage.

Segundo informações, um veículo estava com o som em volume excessivamente alto. Ao chegarem ao local, os militares constataram que o nível do som estava acima do permitido, caracterizando infração. Diante dos fatos, o equipamento de som foi apreendido e entregue na Delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais. O proprietário do veículo, de 23 anos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimado.

A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que pune barulhos excessivos, como gritaria ou sons de instrumentos e equipamentos sonoros, em qualquer horário. A pena pode variar entre 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar.