MPMG recomenda que Conceição do Mato Dentro utilize servidores efetivos em funções estratégicas de licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação ao município de Conceição do Mato Dentro, na região Central, para que regularize a designação de agentes públicos nas funções essenciais da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O documento orienta a substituição de servidores comissionados por efetivos do quadro permanente em cargos como agente de contratação e pregoeiro.

Foto Rede social

A iniciativa é da Promotoria de Justiça Única de Conceição do Mato Dentro. A recomendação decorre de apurações em inquérito civil que identificaram a predominância de servidores em cargos de confiança e agentes políticos na condução de certames e na composição de equipes de apoio, contrariando as diretrizes de profissionalização e segregação de funções estabelecidas pela legislação federal.

Conforme a recomendação, o município deve designar obrigatoriamente servidores efetivos para as funções de agente de contratação e pregoeiro. Além disso, deve adotar medidas para que, progressivamente, todas as funções essenciais — desde a fase interna de formalização de demandas até a gestão e fiscalização de contratos — sejam ocupadas por pessoal estatutário. A medida visa garantir a independência, a imparcialidade e a continuidade administrativa, protegendo os processos de interferências políticas decorrentes da alternância de poder.

O MPMG também orientou a implantação de um programa permanente de capacitação para esses servidores e a exigência de declaração por escrito de inexistência de parentesco ou vínculo com licitantes. No tema da transparência e modernização, a recomendação solicita a operacionalização plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para que todos os atos administrativos ocorram em formato digital, além da ativação efetiva do Diário Oficial Eletrônico do município.

A Promotoria destacou que a prefeitura possui disponibilidade orçamentária para o cumprimento das medidas, visto que os gastos com pessoal em 2024 ficaram abaixo dos limites prudenciais e máximos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O município tem o prazo de 15 dias para informar se acolherá a recomendação e se tem interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Ministério Público de Minas Gerais

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