Clínica é condenada por erro em implantes dentários

Serviço inadequado provocou dor prolongada, infecção e constrangimento social a paciente
 Resumo em linguagem simples

  • Decisão determinou que clínica odontológica indenize paciente em Belo Horizonte
     
  • Perícia demonstrou que tratamento foi realizado inadequadamente
     

Uma clínica odontológica foi condenada a indenizar um cliente devido a falhas na colocação de implantes dentários. A juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, fixou a indenização em R$ 23 mil por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais.

Sentença é da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte (Crédito: Freepik / Imagem ilustrativa)

Segundo o processo, em outubro de 2020, o paciente contratou a empresa para os serviços de implantes dentários fixos e de próteses, por R$ 12 mil. Após as intervenções, ocorreram inflamações e dores severas. O autor relatou que as próteses instaladas se soltavam com facilidade mesmo em atividades corriqueiras, como beber água, o que causou situações de constrangimento.

Sustentou ainda que passou a ter dificuldades na fala e mau hálito persistente em função do deslocamento das peças e da dificuldade de higienização. Após um ano de tentativas frustradas de negociar com a clínica, conforme o paciente, não foi fornecido prontuário clínico e foram realizados apenas ajustes paliativos. A empresa decidiu encerrar o atendimento e devolveu o valor investido.

Perícia

No processo, a juíza autorizou a realização de perícia odontológica, que constatou falha no planejamento cirúrgico em relação à distribuição dos implantes para reabilitação com prótese, além da ausência de exames prévios.

Uma testemunha responsável pela reabilitação relatou que, durante o tratamento, encontrou focos infecciosos, implantes contaminados e uma prótese tecnicamente inadequada, feita pela metade, o que gerava sobrecarga mecânica e impossibilitava a higienização.

“A conduta da ré, ao iniciar o procedimento invasivo sem exames prévios adequados e negligenciar o planejamento biomecânico, caracteriza imperícia e negligência. A conjugação do laudo pericial (que apontou o erro de planejamento) com o depoimento técnico da testemunha (que constatou o dano biológico) afasta qualquer dúvida sobre o nexo causal”, argumentou a magistrada.

Valores

Os custos para a correção do erro e a realização do novo tratamento foram estimados entre R$ 35 mil e R$ 40 mil. Dessa forma, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves adotou o patamar de R$ 35 mil como valor base para ressarcimento: “Considerando que a ré já procedeu ao estorno administrativo de R$ 12 mil, a condenação deve recair sobre a diferença remanescente, totalizando R$ 23 mil.”

Para fixar os danos morais em R$ 15 mil, a magistrada considerou que o autor sofreu com dor física prolongada, episódios infecciosos e constrangimentos sociais severos decorrentes da má adaptação das próteses e mau hálito causado pelas condições inadequadas de higienização.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob o nº 5084552-29.2022.8.13.0024.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

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