BARÃO DE COCAIS(MG) – Na noite desta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, por volta das 21h, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) realizava uma operação de fiscalização de trânsito na rodovia MG-436, via de acesso ao município de Barão de Cocais, quando abordou uma caminhonete Ford F-250.

Durante a conferência da documentação e dos equipamentos obrigatórios do veículo, os policiais constataram uma irregularidade. Segundo informações repassadas pela corporação, o condutor, morador de João Monlevade, relatou que seguia da cidade de Ferros com destino a Barão de Cocais. Ainda conforme a informações, o motorista apresentou nervosismo durante a fiscalização, o que levantou suspeitas por parte da equipe militar. Diante da situação, os militares realizaram busca pessoal no abordado e em seus pertences. Durante a ação, foi localizada, atrás do banco do condutor, uma bolsa contendo uma pistola calibre 9mm, pronta para uso, municiada e carregada com 12 cartuchos. A arma também estava acompanhada de um segundo carregador, contendo 17 cartuchos.
Conforme informado pela Polícia Militar Rodoviária, por se tratar de porte de arma de fogo de uso restrito, foi dada voz de prisão ao condutor. Ainda segundo a corporação, o crime é considerado inafiançável, com pena prevista superior a quatro anos de reclusão, cabendo ao detido aguardar eventual concessão de liberdade por meio de audiência de custódia ou decisão judicial.
Durante parlamentação, o comando responsável pelos rodoviários, esse destacou que a Lei Estadual nº 25.593, de 5 de dezembro de 2025, do Estado de Minas Gerais, não afasta a aplicação do que prevê a Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A corporação também ressaltou que os decretos em vigor relativos ao transporte de armas por atiradores desportivos e caçadores autorizados não permitem o porte de arma municiada, nem o transporte fora do trajeto previamente estabelecido.
O atirador desportivo foi encaminhado preso à Delegacia de Polícia Civil de Itabira, juntamente com a arma e os demais materiais apreendidos, onde o caso ficou sob responsabilidade do delegado de plantão para as providências cabíveis.
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