Após representação do MPMG, Justiça determina internação de adolescente de Ituiutaba que planejava ataques a igrejas e escolas

Após representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça aplicou a um adolescente de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional pelo prazo mínimo de dois anos.  

Segundo a representação da 4ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba, o adolescente exercia papel de liderança em comunidades virtuais fechadas, conhecidas no ambiente digital como “panelas”, compostas por indivíduos de diferentes regiões do país. Os integrantes mantinham vínculo entre si, com divisão funcional de tarefas, direcionadas ao incentivo e planejamento de atos de terrorismo doméstico, ao compartilhamento de material pornográfico infantil e à prática de condutas de extrema violência contra pessoas e animais.  

“A estabilidade e a permanência da associação restam evidenciadas pelas interações contínuas registradas entre os meses de novembro e dezembro de 2025, pela coordenação logística voltada à obtenção de armamentos, fabricação de artefatos incendiários e articulação com grupos estrangeiros, com o objetivo de conferir repercussão internacional às ações violentas planejadas pela célula liderada pelo adolescente”, aponta o promotor de Justiça Felipe Issayama. 

Nas interações do grupo, foram encontrados planejamentos de ataques a templos religiosos, de massacres em escolas, de sequestro e tortura de pessoas em situação de rua, além de vídeos com mutilações de animais e armazenamento e distribuição de pornografia infantil. Também foram verificadas condutas como indução à automutilação e ao suicídio e prática de atos libidinosos sob ameaça.  

“As conversas revelam motivação baseada em ódio racial e religioso, com reiteradas manifestações de ideologia nazista e declarações hostis direcionadas a evangélicos. O representado destacou-se pela posição de liderança, incentivando a todo momento a violência e fornecendo instruções técnicas para a execução de ‘massacres’ coordenados em diferentes unidades da federação”, alerta o promotor de Justiça. 

Na decisão, proferida nessa quarta-feira, 28 de janeiro, o juiz ressalta a gravidade dos atos infracionais praticados pelo adolescente: “No caso em tela, houve multiplicidade de atos infracionais violentos contra crianças, adolescentes, mulheres e animais. Atos infracionais análogos a associação criminosa, atos preparatórios de terrorismo, estupro, induzimento à automutilação e ao suicídio, maus-tratos a animais domésticos e distribuição e armazenamento de pornografia infantil”.  

O adolescente permaneceu internado durante a instrução processual e teve negado o direito de recorrer em liberdade. 

Ministério Público de Minas Gerais

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