Gonet diz ao STF que lei que criou programa Escola Cívico-Militar não estimou impacto da medida nas contas públicas do estado
Jessica Bernardo/Metrópoles

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou nesta terça-feira (27/1) pela constitucionalidade da lei estadual que criou o programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, mas defendeu a inconstitucionalidade do artigo que prevê a remuneração dos policiais militares que atuarão nos colégios.
Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a lei paulista violou a Constituição Federal ao não indicar, no artigo que trata da remuneração dos agentes, uma estimativa do impacto financeiro e orçamentário do programa às contas públicas do estado. A indicação é obrigatória segundo o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição.
“O Projeto de Lei Complementar n. 9/2024, que originou a Lei Complementar impugnada, […], não se fez acompanhar, em relação à despesa obrigatória […] da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Incorreu, no ponto, em violação do art. 113 do ADCT”.
O artigo da lei paulista que trata do pagamento dos PMs prevê que eles recebam mais de R$ 6 mil para trabalhar em uma jornada de 40 horas semanais como monitores nas escolas. O valor pode ser ainda maior no caso dos agentes que trabalharão como coordenadores.
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Na manifestação, Gonet acata, por outro lado, os argumentos da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), e diverge da Advocacia Geral da União (AGU), ao defender que o programa Escola Cívico-Militar não viola, em si, a competência da União para legislar sobre educação sendo, por isso, constitucional.
O procurador alega que a legislação paulista institui um “modelo de gestão e execução mista ou compartilhada apenas no que tange às atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”, e diz que os agentes estariam administrativamente subordinados ao diretor do colégio.
“Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, afirma.
Gonet diz, ainda, que a revogação pelo governo federal do decreto que criou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) “não induz, por si, a inconstitucionalidade das normas paulistas”.

Relembre o caso
A manifestação do procurador foi feita dentro da ação impetrada pelo PSol, por iniciativa da deputada federal Luciene Cavalcante, para questionar a lei que criou o modelo cívico-militar nas escolas estaduais de São Paulo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 corre no STF desde maio de 2024 e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. No processo, o PSol tenta a derrubada do programa e pede, em caráter liminar, que a implementação do modelo seja suspensa até que o Supremo julgue se o formato é ou não constitucional.
Apesar da cautelar apresentada, a liminar não foi analisada pelo ministro Gilmar Mendes até o momento, o que já gerou cobranças do partido na ação. Na mais recente delas, feita em 20 de janeiro, o partido requer a “imediata apreciação do pedido” e diz que há risco de que a cautelar sofra “esvaziamento prático”, se não for analisada em breve.
O partido cita que o governo dará início ao modelo na volta às aulas, no início de fevereiro, e já selecionou 100 unidades para participar do programa.
“Já há elementos concretos de execução, com indicação de unidades, municípios e patentes, evidenciando que o Estado avança na implantação apesar da pendência de apreciação da cautelar por esta Corte”, diz o PSol.
Em novembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes também cobrou no processo a manifestação da PGR para análise do caso. Com o parecer de agora, há possibilidade de que a ação avance, mas ainda não há prazo estipulado para julgamento do mérito ou da liminar.
Como mostrou o Metrópoles, a AGU já se posicionou contra o programa paulista e disse que a lei das escolas cívico-militares em São Paulo é “uma flagrante infração às normas promulgadas pela União” e invade a competência do governo federal de legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
“A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, disse o órgão em 2024.
Também contra o modelo, a Defensoria Pública da União (DPU) foi outra a se posicionar dizendo que a lei estadual “extrapola e usurpa” a competência da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, e defendeu a inconstitucionalidade do programa criado por Tarcísio.
Por enquanto, o modelo segue autorizado a funcionar e a previsão é de que as 100 escolas selecionadas para se tornarem cívico-militares iniciem as aulas na próxima semana já com a presença de PMs atuando como monitores.
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