Erro em extração de dente foi cometido por dentista sem vínculo com a empresa
Resumo em linguagem simples
- Paciente processou clínica odontológica por ter molar extraído, por engano, em vez de siso
- A Justiça entendeu que a dentista que cometeu o erro era uma profissional autônoma (sem carteira assinada ou vínculo direto com a empresa), tendo atuado no local apenas naquele dia
- Segundo o Tribunal, clínicas e hospitais só respondem por falhas em seus serviços (como problemas na estrutura ou em equipamentos), enquanto erros técnicos de autônomos são responsabilidade do próprio profissional

Clínica não será responsabilizada por ação de profissional autônomo (Crédito: Freepik / Imagem ilustrativa)
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberlândia que negou indenização a uma cliente que teve um dente extraído equivocadamente em uma clínica.
A paciente relatou que procurou a clínica para extrair quatro dentes sisos, mas a profissional que a atendeu teria retirado outro dente molar permanente.
Em razão do ocorrido, solicitou indenização por danos morais, materiaise o custeio de implante dentário.
A sentença, da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, julgou improcedentes os pedidos. O juízo entendeu que, embora o erro técnico tenha sido comprovado, a dentista responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório, o que afastaria a responsabilidade da empresa.
A autora recorreu, sustentando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e defendendo a responsabilidade objetiva e solidáriada clínica pelos atos praticados em suas dependências.
Vínculo
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento ao recurso destacando que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional.
Para o magistrado, as provas nos autos demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento.
O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.377030-9/001.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG