Quatro pessoas foram pronunciadas pelo crime ocorrido em agosto de 2024, no bairro Candelária, em BH

A decisão é do juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)
A Justiça de Minas Gerais pronunciou mãe e três filhos pela morte de uma mulher em agosto de 2024, no bairro Candelária, região de Venda Nova, em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca da Capital.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi arquitetado pelos réus após a vítima descobrir que a madrasta fez um empréstimo de alto valor em nome do seu pai. O MPMG afirmou que o dinheiro seria usado em favor dos denunciados, que visavam tomar todo o patrimônio do pai da vítima.
Ao descobrir o rombo financeiro, a mulher procurou a madrasta e os meios-irmãos para exigir a devolução do dinheiro. No dia seguinte, duas meias-irmãs atraíram a vítima até a casa do pai, onde ela foi agredida com facadas pelo meio-irmão.
Depois do crime, o grupo ocultou o cadáver dentro da cisterna no quintal da casa do pai da vítima, que foi lacrada com cimento.
Na decisão, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva apontou que estão presentes nos autos a materialidade e os indícios de autoria em desfavor dos réus, o que justifica a pronúncia dos quatro acusados:
“Mostra-se adequado o caminho da pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença, juízo natural da causa, apreciar de forma mais aprofundada o conjunto probatório e proferir decisão sobre a questão.”
Mãe e filhos respondem por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo torpe e ocultação de cadáver.
Na decisão, o magistrado manteve ainda a prisão preventiva de mãe e filho, presos desde o dia do crime. A prisão preventiva das outras duas rés foi revogada e, agora, respondem o processo em liberdade mediante medidas cautelares.
O processo pode ser consultado no sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe) por meio do nº 5223906-98.2024.8.13.0024.
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