O Poder Judiciário julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, e condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável, cometido por quatro vezes contra as duas netas menores de 14 anos na época dos fatos, e por atentado violento ao pudor, cometido por duas vezes contra a irmã de sua nora, que tinha sete anos quando sofreu os abusos. Somadas, as penas totalizam oitenta e quatro anos de reclusão.

Os crimes foram cometidos em Alfenas, no Sul de Minas, entre os anos de 2008 e 2019. Por isso, em relação a uma das vítimas, o réu foi condenado por atentado violento ao pudor, visto que em 2008 esta era a tipificação penal vigente. Já em relação aos outros crimes, ocorridos em 2013 e 2019, foi condenado por estupro de vulnerável.
A decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alfenas afirma que “não há dúvida de que o acusado tenha perpetrado as infrações penais que lhe foram atribuídas, ao menos duas vezes contra cada vítima, inexistindo circunstâncias que excluam sua culpabilidade ou o isente de pena”.
Ministério Público de Minas Gerais