Ex-vereador de BH é condenado por “rachadinha” e funcionários fantasmas

Justiça determinou que político e três assessores devolvam cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos

O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho condenou ex-vereador, sua companheira e um terceiro casal a ressarcir os cofres públicos (Crédito: Mirna de Moura / TJMG

O ex-vereador de Belo Horizonte Sandro Saltara e três assessores foram condenados por atos de improbidade administrativa, no esquema conhecido com “rachadinha”, envolvendo contratação de funcionários fantasmas. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital mineira.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-vereador nomeou uma amante para cargo em comissão. Durante sua legislatura, a mulher foi beneficiária de salários sem jamais comparecer ao serviço público. Além disso, a denúncia sustentou que o único motivo para nomeação da ré foi o relacionamento extraconjugal, restando também configurado o nepotismo.

O MPMG também citou a relação do vereador com um casal, nomeado para cargos comissionados em seu gabinete, nas funções de assessor técnico e assessora de redação. A denúncia alegou que os três fizeram acordo para que o casal fosse nomeado, mas dispensado de exercer qualquer atividade funcional regular.

Parte do salário dos funcionários era passada diretamente ao ex-vereador, mediante transferência bancária e saques em espécie, no esquema de “rachadinha”. Essa fraude foi descoberta pelo Ministério Público após quebra de sigilo bancário.

Na decisão, o juiz Mateus Chavinho argumentou que o ex-vereador agiu de forma consciente e intencional para permitir que a companheira recebesse dinheiro público sem trabalhar, o que caracteriza o ato de improbidade. No mesmo sentido, a mulher agiu de forma deliberada ao aceitar o cargo, sabendo que não exerceria nenhuma função.

“Assim, restam plenamente demonstrados, nesse primeiro núcleo fático, o dolo específico de ambos os réus.”

Em relação ao casal, o magistrado apontou que as provas juntadas aos autos comprovaram um esquema estruturado, estável e continuado de desvio de recursos públicos mediante contratação de “funcionários fantasmas” e repasse sistemático de salários, popularmente conhecido como “rachadinha”.

“Os elementos de prova presentes no Inquérito Civil revelam que os três agentes atuaram de modo concertado, tendo prévio ajuste para as nomeações, a dispensa integral ou parcial do cumprimento das funções e o repasse mensal de salários ao vereador.”

Dessa forma, o juiz condenou o ex-vereador e sua companheira a devolver R$ 637,6 mil aos cofres públicos; enquanto o parlamentar e o casal deverão ressarcir, juntos, R$ 1,25 milhão.

O ex-vereador ainda teve os direitos políticos suspensos por 14 anos.

O processo tramita sob o nº 5159019-47.2020.8.13.0024.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom

TJMG – Unidade Fórum Lafayette


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