Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Vara Única da Comarca de Três Marias fixou penas em 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher
A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão pela prática reiterada de crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil contra cinco vítimas menores de idade.  

As penas foram fixadas em 89 anos de reclusão para o homem e em 73 anos para a mulher.

A sentença foi proferida em 18/11 pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse, que reconheceu a prática de múltiplos delitos, incluindo estupro de vulnerável, estupro mediante grave ameaça, exploração sexual, produção, divulgação e armazenamento de pornografia infantil, além de outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Vara Única em Três Marias condena casal por práticas reiteradas de violência sexual contra crianças e adolescentes (Crédito: Google Street View / Reprodução)

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal praticou os crimes entre 2015 e 2024 contra cinco vítimas, entre crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social. Conforme o MP, os réus se aproveitavam desta condição para oferecer dinheiro e moradia às vítimas.

Consta no processo que os réus praticavam estupros e filmavam os abusos, chegando a distribuir o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. 

Em sua defesa, os réus alegaram a existência de nulidades, entre elas a ilicitude de provas por quebra de cadeia de custódia, instauração de inquérito baseada em denúncia anônima e perícia realizada por agentes não-oficiais. 

O juiz Vinicius Kenji Hirosse rejeitou as alegações por entender que a materialidade dos crimes foi comprovada por diversos elementos, como boletim de ocorrência, auto de apreensão de mídias e celulares e comunicações da Polícia Civil, que analisou os conteúdos disponibilizados em nuvem e salvos nos aparelhos, e por laudos periciais, bem como provas testemunhais. 

Por envolver menores de idade, o processo tramita em segredo de Justiça.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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