
Corregedoria recomendou prioridade na emissão e no crédito de alvarás judiciais, de qualquer natureza, em toda a Justiça de 1ª Instância em Minas Gerais (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) recomendou prioridade na emissão e no crédito de alvarás judiciais, de qualquer natureza, em toda a Justiça de 1ª Instância no Estado. A Recomendação nº 10/2025, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) no dia 7/11, pede a juízes e gerentes de Secretarias que adotem providências em cada unidade judiciária para dar celeridade à liberação de valores via alvará judicial.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, ressaltou que o “alvará judicial é o instrumento que efetiva a liberação de valores às partes em um processo judicial, satisfazendo o crédito devido, e garantindo a remuneração dos advogados pelo trabalho desempenhado”.
A recomendação sugere incluir a etiqueta “expedir alvará” nos processos eletrônicos para facilitar a visualização e a prioridade no cumprimento.
São estimuladas também tarefas diárias para magistrados, gerentes e servidores no acesso ao Sistema Informatizado para Controle de Depósitos Judiciais (Siscondj-Depox), para expedição de alvarás judiciais, considerando que, em sua maioria, tratam-se de verbas de natureza alimentar.
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