Sentença considerou falta de provas e de individualização das condutas na denúncia do MP

Absolvição criminal não afeta processos de indenização das vítimas (Crédito: Imagem Ilustrativa)
Em decisão da 2ª Vara Criminal, todos os 10 réus no processo criminal do Caso Backer foram absolvidos. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) imputava aos réus a responsabilidade pela contaminação de cervejas que causou a morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outros 16.
O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira baseou a absolvição na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa'”.
O magistrado fez questão de ressaltar que a absolvição criminal dos indivíduos não afeta a responsabilidade civil da empresa. Sendo assim, o dever da Cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias permanece.
Acusados
A sentença analisou as acusações contra os sócios-proprietários, que foram acusados de “assumir o risco” da contaminação. No entanto, dois dos sócios foram absolvidos por ser provado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia foi igualmente absolvida por ter sua atuação comprovada como exclusiva da área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos.
Quanto ao núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, a sentença concluiu que as provas mostraram que os réus eram funcionários subordinados.
O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao Responsável Técnico (já falecido) e ao Gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado. Além disso, três destes técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que suas funções não exigiam o registro profissional que lhes faltava.
Por fim, o décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável” .
A sentença identificou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.
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TJMG – Unidade Fórum Lafayette