Sentença determinou a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de R$ 2.550 a título de reparação mínima pelos danos causados ao erário municipal; parlamentar também terá que prestar serviços à comunidade e destinar valores a entidades públicas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Itabira, na região Central do estado, obteve a condenação de um vereador da cidade por peculato — crime que ocorre quando um agente público se apropria ou desvia recursos sob sua responsabilidade. Segundo a sentença, em 2018, no primeiro mandato do réu como vereador, ele usou verbas da Câmara Municipal para fins particulares, como o aluguel de veículo utilizado por uma pessoa próxima e a manutenção de seu automóvel particular com dinheiro público.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, o parlamentar, que atualmente encontra-se em seu segundo mandato, foi condenado por duas práticas do crime de peculato, em continuidade delitiva, com base no artigo 312 do Código Penal.
A pena total fixada foi de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, convertida em penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores a entidades públicas.
A sentença determinou também a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de R$ 2.550 a título de reparação mínima pelos danos causados ao erário municipal.
A condenação foi fundamentada em provas reunidas na ação penal proposta pelo MPMG, que demonstraram que o vereador se apropriou de recursos públicos ao usar verba de gabinete para custear despesas pessoais e conceder benefício indevido a terceiros.
Ministério Público de Minas Gerais