A pedido do MPMG, Justiça determina que prefeito de Juvenília exonere a filha do cargo de secretaria municipal de Finanças

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar determinando que a filha do prefeito de Juvenília, no Norte do estado, fosse afastada do cargo de secretária municipal da Fazenda, Administração Financeira e Patrimonial. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária ao prefeito no valor de mil reais.  

Na Ação Civil Pública (ACP), a Promotoria de Justiça sustentou que a nomeação dela para o cargo configura nepotismo e viola os princípios que norteiam a Administração Pública. A filha do prefeito, segundo o MPMG, não possui qualificação técnica para o cargo, uma vez que cursava Farmácia quando foi nomeada para a função.  

Na decisão, é citado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, embora permita a nomeação de parentes para cargos políticos, cria exceções para essa possibilidade nos casos em que ficar configurada a manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado.  

“A Secretaria da Fazenda é o coração financeiro da administração pública, exigindo conhecimento específico em áreas como finanças públicas, direito financeiro e contabilidade. A nomeação de pessoa sem qualificação ou experiência comprovada para tal pasta, motivada pelo vínculo de parentesco direto com o prefeito, subverte o interesse público e macula a moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas”, afirma o juiz Gabriel Vasconcelos Barrote em sua decisão. 

Antes de ajuizar a ACP, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação Administrativa ao prefeito para que ele, por vontade própria, determinasse a exoneração da filha do cargo de secretária Municipal da Fazenda, Administração Financeira e Patrimonial. A recomendação não foi acatada.  

Ministério Público de Minas Gerais

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