A pedido do MPMG, Câmara Municipal de Água Comprida terá que exonerar controladora interna do cargo por conta de nepotismo

Exonerar a atual controladora interna da Câmara Municipal de Água Comprida do referido cargo – devendo ela retornar às funções do cargo efetivo de auxiliar legislativo –, bem como suspender os efeitos da Portaria nº 001/2025 e de qualquer outro ato administrativo que tenha mantido a ré no cargo de Controladora Interna ou em função gratificada equivalente. Foram essas as determinações da Justiça a partir de pedidos formulados em Ação Civil de Improbidade Administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, contra o presidente da Câmara Municipal de Água Comprida e a atual controladora interna, cônjuge dele.

A decisão da Justiça foi publicada nessa quarta-feira, 15 de outubro. A Câmara, a partir da notificação, terá 24 horas para cumprir a decisão.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a nomeação da servidora, feita pelo marido, configura nepotismo. Conforme apurou a Promotoria de Justiça, a ré é servidora efetiva no cargo de auxiliar legislativo, mas, desde 2009, tem sido nomeada para exercer atribuições de controle interno, ora por designação com gratificação, ora formalmente para cargo comissionado.

Apurou-se que o atual presidente da Câmara Municipal assinou as nomeações da servidora nos anos de 2018, 2022 e 2025, sendo que, à época das duas últimas, já mantinham relação conjugal (união estável e, depois, casamento).

Conforme a Promotoria de Justiça, mesmo após instaurado o Inquérito Civil e expedidas notificações recomendando a cessação da irregularidade, o atual presidente optou por manter a nomeação da própria esposa, apresentando justificativas insustentáveis e frontalmente contrárias à Súmula Vinculante nº 13 e a precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. “Assim, evidenciou-se que a conduta do representado não se deu por erro ou desconhecimento, mas por decisão deliberada e consciente de suas consequências”, destaca o MPMG na Ação Civil.

De acordo com a Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do patrimônio público, as provas colhidas pelo MPMG revelam, de forma clara, a prática de ato doloso de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992, por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

Ainda segundo o Ministério Público, a oitiva da ré revelou que, na prática, ela exerce atividades meramente administrativas, dissociadas das competências técnicas do controle interno, previstas na legislação, as quais demandam autonomia, imparcialidade e independência funcional, qualidades que ficam evidentemente comprometidas no caso de relação conjugal com o chefe do legislativo.

Por fim, o MPMG destaca que, na fase final das investigações, os envolvidos tentaram ludibriar a Promotoria de Justiça e a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, ao alterarem a Resolução nº 002/2023 da Câmara Municipal de Água Comprida.

Ministério Público de Minas Gerais

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