Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu, no dia 3 de outubro, liminar determinando que a Cemig Distribuição apresente um plano de ações que garanta a regularidade do fornecimento de energia elétrica na cidade de Ferros, na região Central do estado.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Ferros, que, em procedimento instaurado, constatou que as constantes falhas no fornecimento de energia vêm causando danos à população, inclusive com a paralisação de serviços essenciais de saúde, abastecimento de água e segurança pública.
A ação aponta que o número de reclamações registradas nos últimos anos e os índices técnicos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) – ficaram muito acima dos limites permitidos, evidenciando “falhas graves da empresa no fornecimento de energia e afastando a alegação de causas externas”.
A decisão judicial determina que a Cemig apresente, em até 60 dias, plano detalhado para, em curto prazo, apresentar melhoras mensuráveis a fim de minorar as interrupções do fornecimento de energia elétrica e a duração destas e, em médio prazo, adequar o serviço aos limites DEC e FEC estabelecidos pela Aneel. O plano deve prever o início de sua implementação em até 30 dias após o prazo final para seu protocolo em juízo.
O plano deverá contemplar, ao menos, os seguintes parâmetros: diagnóstico da situação atual; metas específicas e aferíveis para a progressiva resolução dos problemas identificados; indicadores de verificação das metas; cronograma; indicação dos responsáveis pela execução e pela supervisão; metodologia e periodicidade de supervisão. Também deverá constar o custo total para a implementação do plano.
O descumprimento do prazo de apresentação do plano ou do início de sua execução ensejará o imediato bloqueio do valor de um milhão de reais nas contas bancárias da Cemig, valor que só será devolvido após o cumprimento da obrigação. O valor do bloqueio será duplicado sucessivamente a cada dez dias de descumprimento. 