Em ação do MPMG, decisão judicial determina que Cemig garanta regularidade do fornecimento de energia elétrica no município de Ferros

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu, no dia 3 de outubro, liminar determinando que a Cemig Distribuição apresente um plano de ações que garanta a regularidade do fornecimento de energia elétrica na cidade de Ferros, na região Central do estado. 

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Ferros, que, em procedimento instaurado, constatou que as constantes falhas no fornecimento de energia vêm causando danos à população, inclusive com a paralisação de serviços essenciais de saúde, abastecimento de água e segurança pública.  

A ação aponta que o número de reclamações registradas nos últimos anos e os índices técnicos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) – ficaram muito acima dos limites permitidos, evidenciando “falhas graves da empresa no fornecimento de energia e afastando a alegação de causas externas”. 

A decisão judicial determina que a Cemig apresente, em até 60 dias, plano detalhado para, em curto prazo, apresentar melhoras mensuráveis a fim de minorar as interrupções do fornecimento de energia elétrica e a duração destas e, em médio prazo, adequar o serviço aos limites DEC e FEC estabelecidos pela Aneel. O plano deve prever o início de sua implementação em até 30 dias após o prazo final para seu protocolo em juízo. 

O plano deverá contemplar, ao menos, os seguintes parâmetros: diagnóstico da situação atual; metas específicas e aferíveis para a progressiva resolução dos problemas identificados; indicadores de verificação das metas; cronograma; indicação dos responsáveis pela execução e pela supervisão; metodologia e periodicidade de supervisão. Também deverá constar o custo total para a implementação do plano. 

O descumprimento do prazo de apresentação do plano ou do início de sua execução ensejará o imediato bloqueio do valor de um milhão de reais nas contas bancárias da Cemig, valor que só será devolvido após o cumprimento da obrigação. O valor do bloqueio será duplicado sucessivamente a cada dez dias de descumprimento. 
Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

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