Justiça condena dentista por problemas após colocação de prótese

Paciente da região Central de Minas ficou com um dente comprometido devido ao procedimento

TJMG reformou parcialmente sentença da Comarca de Bom Despacho (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)

Uma dentista foi condenada a indenizar paciente devido a um tratamento malsucedido para colocação de prótese. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Bom Despacho, na região Central do Estado, para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Os danos materiais foram fixados em R$ 25.940 para cobrir os valores dos tratamentos inicial e corretivo.

A paciente ajuizou ação contra a dentista após a colocação de prótese não atingir os resultados esperados e ainda comprometer um dos dentes. Por isso, precisou procurar outro profissional para corrigir os danos causados pelo descolamento da prótese.

Em sua defesa, a dentista alegou que realizou exatamente o tratamento da forma solicitada, e que eventual insatisfação pode ter decorrido da falta de cuidados bucais pela própria paciente. Em 1ª Instância, o juízo não aceitou esses argumentos e fixou os danos morais em R$ 5 mil e os danos materiais em R$ 27.098,50. As duas partes recorreram.

O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a perícia foi contundente ao apontar o “nexo de causalidade entre a falha técnica na execução das próteses e o insucesso do tratamento”, inclusive contribuindo para o comprometimento de um dos dentes.

“Acrescento que a prova testemunhal produzida pela ré também não apresentou dados reveladores e convincentes de que o tratamento odontológico à autora foi prestado a contento”, afirmou o magistrado. Segundo ele, “a lesão imaterial, nessa situação, decorreu do próprio fato da ausência de implantação da prótese dentária na forma técnica preconizada e contratada, que era indispensável à reabilitação oral” da paciente.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

O recurso tramita em segredo de Justiça.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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