Justiça condena Estado de Minas por omissão em casos de assédio sexual em escolas de Itabira

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após a Justiça reconhecer omissão em casos de assédio sexual praticados por professores da rede estadual contra alunas adolescentes, em Itabira, na Região Central. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 5 de setembro de 2025.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela ação, os episódios ocorreram em 2023 e envolveram quatro professores de diferentes escolas. As denúncias relatam que os profissionais assediavam estudantes por meio de mensagens, flertes, comentários e até contatos físicos.

Na época em que o MPMG ajuizou a ação, em fevereiro de 2024, apenas um dos professores havia sido dispensado de suas funções.

A sentença destacou que os depoimentos das vítimas, confirmados por testemunhas, revelaram um padrão grave de condutas abusivas, configurando violação à dignidade de adolescentes sob responsabilidade do Estado. O juiz também pontuou que a demora no afastamento dos investigados e a necessidade de intervenção judicial para garantir essa medida demonstram falhas na atuação do poder público.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) informou que vai se manifestar nos autos do processo.

Asnoticiasonline.com.br

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