Nessa segunda-feira, 25 de agosto, um ex-servidor do município de Guapé, que, nesta condição, acumulou cargo público em incompatibilidade de horários no município de Ilicínea, pagou o valor de R$ 81.440,00 a título de ressarcimento ao erário e multa, após ser condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo apurado, o servidor foi nomeado pelo município de Guapé para cargo efetivo, em agosto de 2002, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porém, nos períodos de abril de 2011 a janeiro de 2012, de março de 2015 a dezembro de 2016 e de janeiro a dezembro de 2017, ocupou cargos públicos comissionados no município de Ilicínia, também com carga horária de 40 horas semanais. Para possibilitar e ocultar a irregularidade da conduta, fez três declarações falsas ao município de Ilicínea e uma para o município de Guapé, afirmando falsamente que não exercia outro cargo público.
A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guapé, pediu a condenação do réu a ressarcir o erário municipal, devolvendo aos cofres públicos os valores oriundos do exercício do cargo ocupado no município de Ilicínea, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado. Os valores pagos serão revertidos em favor do município de Ilicínea.
Segundo apontado na ação, “uma vez que o réu ocupou cargos públicos em diferentes municípios, em incompatibilidade absoluta de horários, os valores por ele auferidos perante um dos municípios deveriam ser objeto de devolução, posto que não houve efetiva prestação do serviço contratado. Considerando que em Guapé o vínculo era efetivo e foram apresentados comprovantes de presença funcional, entende o Ministério Público que os valores auferidos perante o município de Ilicínea deviam ser objeto de devolução”.
Além da Ação Civil Pública, o MPMG ofereceu denúncia em dezembro de 2020 e o réu foi condenado em março de 2023 por falsidade ideológica. Após recurso da defesa, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, em janeiro deste ano, determinando a perda do cargo público, o pagamento de multa e fixando pena de quatro anos de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, na forma a ser definida pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
Ação Civil Pública nº 5000509-38.2020.8.13.0281
Ação Penal nº 0003438-40.2020.8.13.0281