A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte condenou, nesta quinta-feira, 7 de agosto, um ex-prefeito de Belo Horizohte e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras por ato de improbidade administrativa dolosa, em razão do descumprimento de decisão judicial que determinava a reabertura de ruas e uma praça pública na região conhecida como “Clube dos Caçadores”.

Segundo a sentença, mesmo após o trânsito em julgado, em agosto de 2020, de decisão que anulou a permissão para fechamento das vias e determinou a retirada de cancelas e barreiras, a área continuou sendo utilizada de forma exclusiva pela associação, com anuência do então prefeito. A Justiça entendeu que a conduta configurou violação ao art. 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, causando lesão ao erário pela privação do uso coletivo de bens públicos.
A decisão da Justiça destacou que a manutenção do bloqueio das vias e da praça representou afronta à moralidade administrativa, ao interesse público e ao direito de ir e vir, criando “a odiosa percepção de que a lei e a justiça podem ser contornadas por privilégios ou poder econômico”.
Sanções
Assim, atendendo aos pedidos formuladas pleo MPMG na Ação Civil Pública, foram aplicadas as seguintes penalidades:
- Perda da função pública para o ex-prefeito;
- Suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos;
- Proibição, para ambos os réus, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos;
- Condenação solidária ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP).
- A Justiça também absolveu os réus das acusações relacionadas a suposto enriquecimento ilícito e à perda de receita tributária, por entender que não houve comprovação de ganho patrimonial direto nem incidência legal de tributos sobre a área ocupada.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Ministério Público de Minas Gerais