Justiça condena homem a 45 anos de reclusão por feminicídio contra sua companheira, em Caraí, no Vale do Jequitinhonha

Após o julgamento, duas testemunhas foram presas em flagrante por falso testemunho

Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Novo Cruzeiro, realizada nessa sexta-feira, dia 25 de julho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 45 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de feminicídio contra sua companheira, de 27 anos, que estava grávida, e pela lesão corporal de uma segunda vítima. O crime ocorreu em 11 de agosto de 2024, durante um evento festivo no povoado Ribeirão de Santana, município de Caraí, no Vale do Jequitinhonha.

Ao final do julgamento, um fato marcou a sessão: duas testemunhas arroladas pela defesa foram presas em flagrante por falso testemunho, após os jurados concluírem que ambos mentiram em seus depoimentos.

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Circunstâncias do crime e a escalada da violência
Conforme a denúncia oferecida pelo MPMG, o réu, agindo por razões do gênero feminino, em contexto de violência doméstica, efetuou disparos de arma de fogo contra sua companheira em meio a uma festividade cultural. A prova pericial demonstrou que o disparo fatal foi efetuado a curta distância, atingindo a vítima na região do pescoço. Os tiros também atingiram uma segunda mulher.

Durante os debates, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Eduardo Brabo Castro, destacou que o crime de feminicídio foi o ápice de uma escalada de violência doméstica. A mãe da vítima relatou diversos episódios de ciúmes por parte do réu, que controlava e ameaçava a vítima. Uma amiga do casal também confirmou ter testemunhado um episódio anterior em que, durante uma briga, o réu sacou uma arma e efetuou disparos para o alto.

Durante o julgamento, a mãe da vítima relatou que, poucas horas antes do assassinato, sua filha ligou para dizer que havia dado fim ao relacionamento com o réu. Pouco tempo depois, ela recebeu a triste notícia da morte de sua filha.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPMG, reconhecendo as três qualificadoras do homicídio:
    • Feminicídio: o crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino, em um claro cenário de violência doméstica e familiar.
    • Meio que resultou em perigo comum: os disparos foram feitos em local público com grande aglomeração de pessoas.
    • Recurso que dificultou a defesa da vítima: a vítima foi surpreendida de forma que sua capacidade de reação foi limitada.

Pena agravada e fundamentação do Juiz
Ao fixar a pena, o magistrado destacou diversos fatores que tornaram o crime especialmente grave. A pena-base foi fixada em 20 anos de reclusão, consideravelmente acima do mínimo legal, com base em uma análise desfavorável de várias circunstâncias judiciais:
    • Culpabilidade elevada: A forma como o crime foi executado, com o disparo no pescoço que deixou a vítima agonizando, demonstrou um alto grau de reprovabilidade da conduta.
    • Conduta social negativa: Depoimentos confirmaram que o réu já havia sacado uma arma e efetuado disparos em público durante uma discussão anterior com a vítima. No dia do crime, após alvejar a companheira, ele ainda efetuou um disparo para o alto com o intuito de dispersar e assustar as pessoas presentes.
    • Personalidade agressiva e controladora: Testemunhas relataram que o acusado possuía um comportamento controlador, exercia constante constrangimento psicológico sobre a vítima e a desvalorizava. Ele chegou a ameaçá-la na presença dos pais dela.
    • Consequências severas do crime: A vítima deixou uma filha de apenas sete anos que, em decorrência da perda brutal da mãe, passou a manifestar o desejo de morrer, apresentar regressão escolar, isolamento e tristeza profunda, necessitando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
      
As qualificadoras de perigo comum e do recurso que dificultou a defesa foram utilizadas como circunstâncias agravantes, elevando a pena intermediária para 30 anos. Por fim, o fato de a vítima estar grávida, e o réu ter ciência disso, foi considerado como causa de aumento de pena no patamar máximo de metade, resultando na pena final de 45 anos de reclusão pelo homicídio. Pela lesão corporal causada à segunda vítima, o réu foi condenado a 6 meses e 12 dias de detenção.

Prisão das Testemunhas
A pedido do MPMG, foram realizados questionamentos específicos do falso testemunho em relação a duas testemunhas da defesa, nos termos do art. 211, parágrafo único, do CPP. Testemunhas permaneceram no Fórum até a finalização do julgamento. Elas apresentaram diversas contradições em seus depoimentos, apontando versão sobre os fatos totalmente incompatível com as provas técnicas produzidas durante o trâmite processual.

Ao final da sessão, conforme deliberação dos jurados, o juiz determinou a prisão em flagrante de duas testemunhas da defesa. O Conselho de Sentença reconheceu que ambos mentiram deliberadamente ou ocultaram a verdade sobre fatos relevantes para a apuração do crime.

Após a leitura da sentença, a Polícia Militar foi acionada e deu voz de prisão aos dois homens no plenário do Fórum, conduzindo-os à delegacia para a instauração de investigação pelo falso testemunho.

O condenado, que já se encontrava preso, não terá o direito de recorrer em liberdade. O juiz também fixou um valor mínimo de indenização por danos morais a ser pago aos familiares da vítima.

Processo n.º 0003559-87.2024.8.13.0453.

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