Em ação ajuizada pelo MPMG, Estado e município de Caeté são condenados a adotar medidas para garantir tratamento a pessoas com deficiência

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Caeté e o Estado de Minas Gerais a adotar uma série de medidas com o objetivo de assegurar o amplo e integral tratamento médico e terapêutico a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDHA) e condições equiparadas, residentes no município da região Central do estado. 

A demanda teve origem em audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Caeté e no 1º Fórum de Inclusão da cidade, bem como em diversas oitivas e reuniões extrajudiciais conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Caeté, com o apoio dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência  (CAO-IPCD), que revelaram uma grave deficiência na prestação de serviços de saúde especializados. 

De acordo com a ação, embora o município de Caeté demonstre esforço na garantia de atendimento e possua uma equipe básica, a grande demanda local, estimada em aproximadamente 150 crianças e adolescentes que necessitam de atendimento precoce multidisciplinar, torna o encargo excessivamente oneroso para o município, cujas verbas se restringem à atenção básica.  

Segundo a promotora de Justiça Luciana Perpétua Crawford, foram colhidos depoimentos que indicam que crianças com mais de sete anos não tiveram assistência multidisciplinar pelo SUS, resultando em prejuízos significativos ao desenvolvimento. Na ação, foram listadas nominalmente 37 crianças e adolescentes que, com atestados médicos e qualificação, aguardam agendamento do SUS para terapias de reabilitação intelectual, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia, nutrição, e consultas com neurologistas pediátricos e psiquiatras infantis. 

A decisão judicial reconheceu o direito individual de todas as pessoas com TEA, Síndrome de Down, TDHA e condições equiparadas, residentes no município de Caeté, ao amplo, integral e contínuo tratamento médico e terapêutico multidisciplinar, conforme as necessidades específicas de cada paciente e as prescrições contidas em seus Planos Terapêuticos Individuais (PTIs). 

O município foi condenado a garantir o imediato encaminhamento de todos esses pacientes que necessitem de atendimento de média e alta complexidade para as unidades de referência do SUS, em Sabará e Belo Horizonte, bem como assegurar o transporte sanitário adequado de pacientes e acompanhantes, garantindo a pontualidade e a segurança do deslocamento. O prazo deverá ser de até 30 dias a contar da intimação da sentença para cada paciente que já possua PTI e esteja aguardando, e para os novos casos, no prazo de 15 dias a contar da elaboração do PTI. 

O município também deverá manter e aprimorar os atendimentos de atenção básica já oferecidos no Centro de Promoção e Reabilitação de Saúde Lincon Franco e no Caps, buscando ativamente a redução da lista de espera e garantindo a continuidade do tratamento para os pacientes que podem ser atendidos localmente. Deverá ainda realizar capacitação periódica dos profissionais da atenção básica e especializada municipal sobre o atendimento prioritário e humanizado, incluindo o manejo em crise e a orientação familiar. 

O Estado de Minas Gerais, por sua vez, deverá assegurar a disponibilização de vagas e o atendimento efetivo dos pacientes encaminhados pelo município de Caeté nas unidades de referência (Apae Sabará e serviços de Belo Horizonte), garantindo a integralidade e a continuidade das terapias e consultas especializadas. O atendimento nas referências deve ser iniciado no prazo máximo de 45 dias a contar do encaminhamento pelo município. 

Além disso, o Estado deverá prestar o auxílio técnico e financeiro necessário às unidades de referência para que absorvam a demanda de Caeté, e ao próprio município para aprimorar sua rede de atenção básica e o transporte sanitário, bem como monitorar e fiscalizar a efetividade dos serviços prestados, atuando para corrigir eventuais falhas na prestação do serviço e na articulação do fluxo de atendimento. 

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