Tribunal de Justiça condena empresas por cancelamento de show internacional

Apresentação da cantora Taylor Swift foi cancelada devido a condições climáticas

Apresentação da cantora Taylor Swift foi cancelada devido a condições climáticas (Crédito: Imagem Ilustrativa)

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as produtoras de eventos T4F Entretenimento S/A e Metropolitan Empreeendimentos S.A a indenizarem três consumidores, da cidade de Muriaé, pelo cancelamento de show internacional, devido a condições climáticas. O show seria da cantora Taylor Swift – “The Eras Tour”, que ocorreria no dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro.

De acordo com o processo, os consumidores tinham adquirido ingressos para o show, no Rio de Janeiro, com antecedência. Eles alegaram que, se havia previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso no dia, o evento deveria ter sido cancelado com antecedência. Mas o comunicado do cancelamento só foi feito quando os fãs já estavam dentro do estádio.

No recurso, as duas produtoras de eventos argumentaram que o cancelamento do show foi motivado por força maior, o que caracteriza fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade civil. Elas alegaram ainda que não poderiam ser obrigadas a arcar com despesas que não fizeram parte da relação contratual e que a situação não ultrapassaria o mero aborrecimento, o que afastaria a necessidade de indenização por danos morais.

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas”.

Dessa forma, ela condenou as empresas a pagarem a quantia de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e a quantia de R$ 4 mil para cada um, a título de indenização por danos morais. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com a relatora.

Acesse aqui o acórdão.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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