ITABIRA(MG)- Na noite desta quarta-feira, 12 de março de 2025, uma criança de 11 anos foi socorrida em estado gravíssimo ao pronto-socorro Municipal, depois de ter sido atacada por dois cães da raça rottweiler na rua Nossa Senhora Aparecida no bairro Santa Marta, ele estava jogando bola quando foi atacado.

De acordo com as informações, o menor estava na rua na companhia de amigos jogando bola, quando os cães conseguiram escapar de uma residência próxima, e o atacou, o menor foi atacado pelos cães com mordidas pelo corpo e pescoço em seguida estava sendo arrastado para uma área de vegetação, mas familiares intervieram espantando os cachorros. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e prestou os primeiros atendimentos e o encaminhado em estado gravíssimo de urgência para o pronto-socorro.
Segundo informações, na unidade de saúde os médicos decidiram devido a gravidade do quadro de saúde da criança, pela transferência da criança para o pronto-socorro João XXIII em Belo Horizonte. A Policia Militar foi acionada comparecendo no local, conseguiram identificar o proprietário dos cães, que poderá responder por lesão corporal e omissão de cautela quanto a guarda de animais perigosos.
Militares tentaram conter os animais mediante sutação em que os cães estavam, demonstrando comportamento extremamente agressivo, chegando a avançar contra os Policiais que tentavam contê-los. Após diversas tentativas de contenção, incluindo o uso de cordas, os animais precisaram ser abatidos para evitar novos ataques.
O proprietário dos animais foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para prestar esclarecimentos ao Delegado de plantão. Ele informou que foi alertado por terceiros sobre a fuga dos cachorros e se dirigiu ao local para tentar contê-los, mas não obteve sucesso devido ao estado de agressividade dos animais.
O que diz a Lei das Contravenções Penais (1941)
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa em valores reais.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduzir animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
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