PC prendeu as duas mulheres que espancaram outra mulher covardemente em um condomínio no bairro Barreiro em Itabira

Na manhã dessa quinta-feira, 29 de agosto de 2024, a Polícia Civil de Minas Gerais, através da 3ª Delegacia Regional de Itabira, efetuou o cumprimento de dois mandados de prisão expedidos contra as suspeitas (25 e 28 anos) de terem praticado o crime de tortura contra uma mulher de 38 anos, no Bairro Barreiro, em Itabira.

Segundo o apurado no inquérito Policial, uma das suspeitas flagrou conversas de cunho íntimo entre seu companheiro e a vítima. Então, acompanhada de sua irmã, a mulher invadiu a residência da vítima e passou a agredi-la reiteradamente. As suspeitas encurralaram a vítima em seu apartamento, local em que a violência teve início.

Após, as suspeitas arrastaram a vítima pelos cabelos nas escadas do prédio e passaram a atacá-la no térreo do condomínio, sob os olhares dos vizinhos. Durante toda a ação, uma das suspeitas filmou as agressões e encorajou a irmã a atacar cada vez mais a vítima, que já não apresentava defesa.

Após o ataque, os vídeos foram postados nas redes sociais, expondo a imagem da vítima. Além disso, uma das autoras publicou um vídeo nas redes sociais no qual se vangloriava da conduta e atacava a honra da vítima.

Visando garantir a higidez da apuração criminal, bem como a manutenção da vida da vítima, o Delegado de Polícia, Dr. João Martins Teixeira, representou pela prisão preventiva das investigadas, o que foi prontamente deferido pelo Poder Judiciário na Comarca de Itabira.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Dr. João: “o inquérito demonstrou de forma segura que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, provocado enquanto estava sob o poder das autoras. Em uma sociedade que se apresenta como organizada democraticamente, a conduta das suspeitas não pode ser tolerada em hipótese alguma, devendo ser severamente repreendida pelo poder público”.

Após a captura das suspeitas, elas foram encaminhadas ao sistema penitenciário, local em que ficarão à disposição do Poder Judiciário.

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